INVENTÁRIO PARTILHA DE BENS DESPACHO DE DELIBERAÇÃO DA PARTILHA
RECURSO - ART. 1022 DO C.P.C. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
"É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 01/91 no Agravo de Instrumento nº 785/90
Julgamento em 29/04/91
Relator: DES. HUMBERTO MANES
Registro do Acórdão em 08/07/91
In: RDTJ 08/60
C. Proc. Civil, arts. 162, §2º; 522 e sgs.; 1.017, §3º; 1.022 e 1.026
NOTAS: Súmula válida. A dúvida decorreu da palavra "despacho" usada pelo CPC, mas foi entendido que se cuida de decisão, admitindo recurso.
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